SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SEC
PACTO ENSINO MÉDIO
Colégio Estadual Fred
Gedeon
Professor Orientador:
Genivaldo Pereira dos Santos
Formação de
Professores do Ensino Médio
RESUMO CADERNO – 01 -
ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL
No caso
brasileiro, o ensino médio talvez seja o mais problematizado na história da
educação, pois manifesta “o nó da relação social implícita no ensino escolar
nacional” (CURY, 1991).
Ensino Médio
– Um balanço histórico institucional
O Império
O Ato Adicional
de 1834 traz à Constituição (1824) alguns traços de federalismo. São criadas as
Assembleias Provinciais, que dividem com a Assembleia Geral a competência de
legislar em certas matérias, por exemplo, no caso da “instrução pública”. Coube
então às províncias o direito de promover e regulamentar o ensino primário e
médio em suas jurisdições, enquanto a esfera nacional (a Assembleia Geral e os
ministros do Império) abrangia as escolas que ministravam o ensino primário e
médio no município da Corte e o superior em todo o país. Somente a partir do
Ato Adicional altera- se a feição dos estudos secundários, até então
fragmentados em aulas avulsas, à moda das aulas régias dos tempos da Colônia.
O Colégio
Pedro II foi criado com o propósito de formar as elites nacionais, os altos
quadros políticos, administrativos e intelectuais do país. Permaneceu, durante
todo o regime monárquico, como referência para a organização dos liceus
provinciais e, após a Proclamação da República, continuou a apresentar grande
relevância na configuração dos estudos secundários. O não reconhecimento dos
graus, títulos, estudos seriados e regulares conferidos pelos liceus
provinciais definiu os rumos do ensino secundário provincial. Uma vez
considerados desnecessários à aprovação nos exames parcelados para os cursos
superiores, eles desapareceram gradativamente, cedendo lugar a um plano de
ensino limitado às matérias preparatórias para o sistema de estudos parcelados.
A República
A
Constituição Republicana de 24 de fevereiro de 1891 separa a Igreja do Estado, institui
o governo federativo no país, laiciza a sociedade e a educação, elimina o voto
baseado na renda e institui o voto do cidadão alfabetizado do sexo masculino.
Prosseguindo na tradição iniciada pelo Ato Adicional de 1834, transfere a instrução
primária aos Estados, aos quais ficou assegurada a organização do ensino em
geral, reservando-se, mas não privativamente, ao governo federal a atribuição
de criar instituições de ensino secundário e superior nos Estados e prover a
educação primária e secundária no Município Neutro (AZEVEDO, 1964).
Reafirmava-se,
assim, a dualidade na organização da educação escolar: o âmbito federal, constituído
por estabelecimentos de ensino superior e secundário, e o âmbito estadual, com a
possibilidade legal de os Estados instituírem escolas de todos os graus e
tipos, mas, na realidade, especializando-se nos níveis primários de ensino.
Durante toda
a primeira República, portanto, houve uma nítida separação entre o ensino
popular, constituído pelas escolas primárias, pelo ensino normal e pelo profissional,
e a educação das elites, com as melhores escolas primárias, os ginásios e as escolas
superiores.
A
correspondência oficial deixa visíveis alguns aspectos relevantes da escola
secundária. O primeiro diz respeito às suas mencionadas atribuições sociais, ao
seu caráter de ensino propedêutico, preparatório ao ensino superior, destinado
“a formar os quadros dirigentes recrutados em certas camadas da população”, satisfeitas
com o “padrão de ensino e cultura” transmitido, o qual poderia facilitar “suas
pretensões de dominação” e “fornecer alguns requisitos para exercerem as altas
funções a que se julgavam destinadas” (NAGLE, 1974, p. 155- 156). O segundo,
indissociável do primeiro, refere- se à introdução, pela reforma republicana, do
exame de madureza da seriação obrigatória no ensino secundário como tentativa
de corrigir o “desvio” de sua “função própria”, isto é, formativa, de impedir a
realização dos “exames preparatórios” herdados do Império, o que visava também
a garantir a qualidade dos cursos superiores.
No entanto,
esses esforços “corretores” foram frustrados “pela pressão dos candidatos às
escolas superiores que acabaram por conseguir sucessivos adiamentos daquele
exame ou a possibilidade de entrarem em qualquer série”.
O ginásio
era, assim, “um curso de caráter aristocrático, profundamente seletivo” e
predominantemente masculino: os pobres e as mulheres raramente tinham acesso a
esse tipo de ensino (ANTUNHA, 1976).
Francisco
Campos foi o primeiro ministro da Educação e Saúde de Vargas. Participou do
movimento da Escola Nova e estava ligado ao movimento católico. Defensor de
concepções políticas autoritárias e líder nacional da Legião de Outubro em
Minas Gerais, foi responsável pelas reformas educacionais naquele Estado na
década de 1920.
A reforma do
ensino secundário foi regulada por decreto de 18 de abril de 1931. Na exposição
de motivos, Francisco Campos afirma ser o ensino secundário o mais importante
ramo do sistema educacional, em termos quantitativos e qualitativos, e propõe:
A finalidade
exclusiva do ensino secundário não há de ser a matrícula nos cursos superiores;
o seu fim, pelo contrário, deve ser a formação do homem para todos os grandes
setores da atividade nacional, construindo no seu espírito todo um sistema de
hábitos, atitudes e comportamentos que o habilitem a viver por si mesmo e a
tomar em qualquer situação as decisões mais convenientes e mais seguras (apud ROMANELLI, 1978, p. 135).
O curso secundário ficou dividido em dois
ciclos: um fundamental de cinco anos (na Itália, simplesmente ginásio,
com idêntica duração) para fornecer cultura geral, e outro complementar de dois
anos (na Itália, os liceus, com três ou quatro anos de duração), com o objetivo
de preparar os candidatos para o ensino superior.
A reforma
Francisco Campos veio reforçar as barreiras existentes entre os diferentes tipos
de ensino pós-primário. Constituíam esse ensino, como se viu, além das escolas
secundárias, as escolas profissionais para formação de quadros intermediários do
comércio (a reforma só tratou do ensino comercial) e da indústria, além do
magistério primário, não articulados com o secundário nem com o superior,
consequentemente.
Apenas o
curso secundário preparava para os exames vestibulares e, sem o certificado de
conclusão desse curso, nenhum estudante poderia candidatar-se aos exames. O
exame de admissão ao ensino secundário, instituído pela reforma federal de
1925, foi mantido pela de
1931,
agravando o caráter seletivo dessa modalidade de ensino.
Na Constituição
de 1934, além de estar assegurado o ensino religioso nas escolas públicas, a
concepção de escola secundária predominante, defendida pelos católicos, ratificava
a normatização da escola secundária pela reforma de 1931.
Em 1937, após
o golpe de Estado, a Constituição atribuiu competência à União para “fixar as
bases e determinar os quadros da educação nacional, traçando as diretrizes que
devem obedecer a formação física, intelectual e moral da infância e da
juventude”. Uma das dificuldades enfrentadas pela reforma do ensino secundário
foi a expansão do setor privado durante as décadas de 1920 e 1930, que se
intensificaria ainda mais na década de 1940, graças às inspirações de
mobilidade das camadas médias urbanas.
No que se
refere aos ramos profissionais do ensino médio, voltavam-se à formação de força
de trabalho específica para os diferentes setores da economia e da burocracia.
Além do
ensino industrial para o setor secundário, havia o ensino agrícola para o setor
primário; o ensino comercial para o setor terciário; e o ensino normal para a
formação de professores para o ensino primário.
Do fim da
ditadura Vargas à ditadura civil militar: dos anos 1950 aos anos 1980
O ensino secundário e cada um dos outros ramos
do ensino médio permaneceram cursos paralelos durante vários anos, ministrados
em redes escolares próprias e sujeitas à jurisdição de diferentes órgãos
centrais da administração (consultar SILVA, 1961).
É importante
assinalar que nesses anos pós II Guerra Mundial até, aproximadamente, as décadas
de 1950/1970, ocorreu grande expansão do ensino médio, em parte decorrente do
crescimento demográfico e, em parte, da crescente pressão popular produzida
pela ampliação do ensino elementar.
No Brasil, as
pressões exercidas pelos movimentos sociais populares nos grandes centros
urbanos e industriais do país, como São Paulo, entre o final dos anos 1940 e os
anos 1960, levaram à expansão das oportunidades educacionais e à integração
formal do ensino primário ao primeiro ciclo do ensino médio, o antigo ginásio.
As funções
atribuídas ao novo ensino médio profissional pelo discurso governamental na
época eram a de suprir uma suposta carência de profissionais de nível médio e,
ao mesmo tempo, possibilitar aos alunos concluintes —que não conseguissem ou
não quisessem realizar cursos superiores —a formação profissional necessária
para ingressar no mercado de trabalho.
O
empobrecimento dos currículos escolares com a retirada e o esvaziamento dos
conteúdos de formação geral, imprescindíveis para a compreensão crítica da
realidade social, e o fracasso na realização da pretendida formação técnica –—
sustentada nas teses ideologizadas da Teoria do Capital Humano que subordinavam
a educação às demandas do mercado de trabalho — implicaram a descaracterização
e a maior desqualificação do ensino médio, vindo somente a reforçar a dicotomia
entre a educação para a “elite” e a educação para o trabalhador.
Da
redemocratização ao período atual
Com o fim da
ditadura e a passagem por uma transformação social representada por uma nova
Constituição (1988), a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(1996) estipulou o Ensino Médio com função formativa, etapa de conclusão da
Educação Básica.
Esta LDBEN
previu, ao mesmo tempo, que o ensino médio como nível da educação básica pudesse
ser ofertado de formas adequadas às necessidades e disponibilidades da
população de jovens e adultos de forma a possibilitar condições de acesso e
permanência na escola (art. 4º, item VII).
Os ajustes da
economia brasileira ao novo contexto econômico foram acompanhados da presença
de organismos internacionais, que passaram a orientar as reformas na educação
em termos organizacionais e pedagógicos
No plano das
relações de trabalho, a formação profissional foi progressivamente transformada
em instrumento da gestão individual das competências e dos atributos cognitivos
dos assalariados na empresa e fora dela; mesmo em nosso país, onde não se havia
conquistado a liberdade e a autonomia sindicais e cuja formação e qualificação
não faziam parte das pautas de negociação(QUENSON, 2011, p. 27).
Um dos frutos
maiores da reflexão crítica e das iniciativas dos movimentos sociais populares
e de educadores democráticos organizados nos Fóruns em Defesa da Escola Pública
que participaram do processo Constituinte e da elaboração da nova LDB consistiu
na construção de um projeto coletivo destinado a redefinir os objetivos e as
atribuições do ensino médio. O projeto de formação humana integral propõe-se
a superar a dualidade presente na organização do ensino médio, promovendo o
encontro sistemático entre “cultura e trabalho”, fornecendo aos alunos uma
educação integrada ou unitária capaz de propiciar-lhes a compreensão da
vida social, “da evolução técnico-científica, da história e da dinâmica do
trabalho” (CURY, 1991).
Para
finalizar nossas digressões históricas, é importante lembrar a recente
aprovação pela
Câmara dos
Deputados da destinação dos indispensáveis 10% do Produto Interno Bruto à
educação pública, pressuposto para a implantação e consolidação do ensino médio
de qualidade social, isto é, que promova a formação humana integral em jornada
escolar de tempo integral.
Desafios para
o ensino médio
Quadro geral
do ensino médio: o que nos dizem os indicadores sociais
Uma sociedade
igualitária ou a permanência da desigualdade? Chama a atenção nas escolas
estaduais o fato de que ao aumento de matrículas corresponde um aumento nas
taxas de reprovação e a estabilidade nas taxas de abandono, indicando o
desafio, já clássico, no sentido do desenvolvimento de políticas para a fixação
dessa parcela da juventude que se aproxima da escola. É importante notar a
tendência decrescente nos últimos 10 anos da proporção de jovens
que apenas
estudam e que estudam e trabalham, e o aumento dos que apenas trabalham. Tal dado
vem reforçar a hipótese de que o ingresso no mercado de trabalho consiste em um
dos importantes motivos da evasão escolar. Boa parte dos jovens que apenas
trabalham são os mesmos que não completaram o ensino médio (MORAES; KRUPPA,
2013).
Rumo ao
Ensino Médio de Qualidade Social: as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio, o Direito à Educação e a formação humana integral.
O grande
desafio então é avançar na direção de garanti-lo como direito igualitário de
todos
de forma
pública, gratuita, laica e com qualidade socialmente referenciada, sob a
responsabilidade do estado, o que inclui o seu financiamento, conforme anunciam
as novas DCN.
Nessa
perspectiva, defende-se a constituição de um Sistema Nacional de Educação que
efetive a integração dos diferentes níveis e modalidades da educação escolar e
a articulação entre as políticas educacionais e as políticas públicas relativas
às demais dimensões da vida social: saúde, economia e trabalho, cultura,
ciência, tecnologia e meio ambiente, nos planos nacional, regional e local, viabilizando
o regime de colaboração entre as instâncias federal, estadual e municipal,
evitando a sobreposição de programas e o desperdício de recursos públicos.
Uma formação
em que os aspectos científicos, tecnológicos, humanísticos e culturais estejam
incorporados e integrados. Assim, os conhecimentos das ciências denominadas
duras e os das ciências sociais e humanas serão contemplados de forma equânime,
em nível de importância e de conteúdo, visando a uma formação integral de
sujeitos autônomos e emancipados (MOURA, 2013). Tal formação, caro professor da
rede pública de educação, não pode centrarse exclusivamente nos conteúdos
voltados para o acesso ao ensino superior, quer seja o vestibular ou o ENEM,
tampouco o foco pode ser a formação instrumental para o mercado de trabalho, centrada
na lógica das competências para a empregabilidade. Ambas são mutiladoras do ser
humano. Ambas são unilaterais ao invés de se apoiarem na omnilateralidade.
A formação
humana integral implicam competência técnica e compromisso ético, que se
revelem em uma atuação profissional pautada pelas transformações sociais,
políticas e culturais necessárias à edificação de uma sociedade igualitária.
Essa
concepção de ser humano é radicalmente oposta à requerida pela lógica da globalização
econômica, de forma que os processos educativos, estruturados a partir desse
referencial contra-hegemônico, deverão contribuir para a formação de seres
humanos capazes de participar politicamente como sujeitos nas esferas pública e
privada, em função de transformações que apontem na direção de melhorias
coletivas e, portanto, de uma sociedade justa.
Torna-se,
portanto, importante compreender que a aprendizagem é um processo singular e
social que ocorre de diferentes formas. No que nos interessa, merece destaque a
perspectiva da aprendizagem que expresse uma dada relação produzida a partir de
instituições.
É preciso
incorporar ao currículo conhecimentos que contribuam para a compreensão do
trabalho como princípio educativo. Esse princípio permite a compreensão do
significado econômico, social, histórico, político e cultural das ciências, das
letras e das artes. Compreende-se que uma prática pedagógica significativa
decorre da necessidade de uma reflexão sobre o mundo do trabalho, da cultura desse
trabalho, das correlações de força existentes, dos saberes construídos a partir
do trabalho e das relações sociais que se estabelecem na produção.
Essa reflexão
sobre o trabalho como princípio educativo deve constituir-se em um movimento na
busca da unidade entre teoria e prática, visando à superação da divisão
capital/trabalho –
uma utopia
necessária.
É fundamental atentar para o fato de que o
trabalho como princípio educativo não se restringe ao “aprender trabalhando” ou
ao “trabalhar aprendendo”. Está relacionado, principalmente, com a
intencionalidade de que por meio da ação educativa os indivíduos/coletivos compreendam,
enquanto vivenciam e constroem a própria formação, o fato de que é socialmente
justo que todos trabalhem, porque é um direito subjetivo de todos os cidadãos,
mas também é uma obrigação coletiva, porque, a partir da produção de todos, se
produz e se transforma a existência humana e, nesse sentido, não é justo que
muitos trabalhem para que poucos enriqueçam cada vez mais, enquanto outros se tornam
cada vez mais pobres e se marginalizam – no sentido de viver à margem da
sociedade. O trabalho é princípio educativo em seu sentido ontológico ou
ontocriativo ao ser compreendido como mediação primeira entre o homem e a
natureza e, portanto, elemento central na produção da existência humana.
O grande desafio para o EM é construir a
“travessia” na direção aqui delineada, reconhecendo os limites impostos pela
sociedade contraditória e desigual em que se vive. Reconhecendo, também, a
extrema desigualdade existente na oferta dessa etapa educacional desde o acesso
até a sua completa pulverização em múltiplas concepções e formas da oferta,
cujos destinatários são definidos em razão da posição que ocupam na hierarquia
socioeconômica, mas não as aceitando como algo natural e imutável.
Para avançar
nessa travessia, é fundamental o seu envolvimento nesse processo, lutando pela melhoria
das condições de trabalho, incluindo remuneração e carreira e, ao mesmo tempo, apropriando-se
criticamente dos conteúdos das novas DCNEM para que, juntamente com os demais colegas
professores, seja possível contribuir coletivamente para a sua materialização
no chão da escola.
Outros
desafios às Políticas públicas de Ensino Médio
Sabemos que o
Brasil não conseguiu universalizar o acesso a essa etapa da educação.
No debate
nacional, a questão da qualidade do conhecimento adquirido pela população
infantojuvenil na etapa da educação básica (educação infantil, ensino
fundamental e médio) tem sido frequente.
Tais
circunstâncias impõem, como discutimos ao longo do texto, políticas públicas
democráticas que enfrentem as necessidades conjunturais e emergenciais, atendam
a particularidade
e a
diversidade das demandas sociais — jovens e adultos, homens e mulheres de
diferentes etnias, empregados e desempregados — e, ao mesmo tempo, políticas
que realizem mudanças ou reformas estruturais e promovam a superação da atual
estrutura social geradora da desigualdade.
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